Concurso PRF: 4.435 vagas efetivas são solicitadas.
O Concurso da Polícia Federal divulgou edital de retificação referente às mudanças motivadas pela Recomendação n° 42/2020 – AC, expedida pelo 2º Ofício da Cidadania da Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF), com a finalidade de “oportunizar a inscrição, na condição de candidato negro e (ou) de pessoa com deficiência, no cargo de Perito Criminal Federal nas áreas em que não havia sido prevista a possibilidade de inscrição”.
Na nova redação há vagas para cotistas na condição de candidatos negros e/ou candidatos com deficiência. Outra retificação está relacionada ao cargo de Delegado, as provas (objetiva e discursiva) serão aplicadas na data provável de 16 de setembro de 2020 à tarde, enquanto os demais cargos realizarão as provas no mesmo dia em turno matutino.
Até o dia 06 de setembro de 2020 será disponibilizado ao candidato, consulta ao local e horário de realização das provas, sendo este responsável por conferir todos os detalhes das retificações diretamente na página do concurso.
INSCRIÇÕES
Os cargos com inscrições reabertas são 5, 6 e 10, exclusivamente para candidatos optantes cotistas (negros e/ou candidatos com deficiência), e para os cargos 7, 9 e 11, para candidatos que optarem por concorrer como pessoas com deficiência.
Esses candidatos têm o novo prazo de inscrição entendido entre 10 horas do dia 7 e 18 horas do dia 13 de agosto de 2020, com taxa de inscrição de R$ 95,00.
VAGAS
O edital nº 1-DGP/Polícia Federal é destinado ao preenchimento dos cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão e Papiloscopista.
Entre as demais retificações, informou-se o período correto de duração do Curso de Formação Profissional; corrigiu-se parte dos conteúdos programáticos das provas para algumas áreas dos cargos de Perito Criminal; e mudou-se informação relativa à pontuação do teste de impulsão horizontal.
Incluindo as vagas cotistas (negros e/ou candidatos com deficiência) e a ampla concorrência, o trâmite totaliza 500 vagas.
Especificações dos cargos
Delegado de Polícia:
Possui como requisito básico o diploma de bacharel em Direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Vencimento inicial de R$ 22.672,48 e jornada de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Perito Criminal Federal:
Com remuneração inicial de R$ 22.672,48; 40 horas de jornada; tem requisito básico o curso superior em nível de graduação em uma destas áreas de formação: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes de Comunicação, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação, Informática, Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Química, Química Industrial, Química, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Medicina ou Farmácia.
Agente, Papiloscopista e Escrivão de Polícia Federal:
Exigência com formação em nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 11.983,26.
Além destas especificações, o edital prevê entre os requisitos básicos de todos os cargos, Carteira Nacional de Habilitação; ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional, ter aptidão física e mental, além de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
PROVAS
Seguindo a banca Cespe, os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, discursiva, exame de aptidão física, prova oral (somente para o cargo de Delegado), prova prática de digitação (somente para o cardo de Escrivão de Polícia), avaliação médica, avaliação psicológica e avaliação de títulos (somente para os cargos de Delegado e Perito Criminal). As provas serão aplicadas em turnos e duração diferenciados a depender do cargo pretendido.
A segunda etapa do concurso consistirá em um Curso de Formação Profissional, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
Classificação e Curso de Formação
A classificação será obtida conforme a nota no Curso de Formação Profissional e seguirá rigorosamente a ordem para a lotação dos candidatos. Os Estados de lotação com vagas são, preferencialmente, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, seguindo a ordem de classificação. O curso será em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
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